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Meio Ambiente

Licenciamento ambiental ajuda a controlar uso de recursos naturais

O licenciamento ambiental no Brasil e suas nuances

O licenciamento ambiental foi introduzido no Brasil no ano de 1981, através da lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Esse instrumento do processo administrativo visa a retirada de emissão da licença ambiental a fim de preservar a natureza.

De fato, a aplicação do licenciamento ambiental no Brasil pode ser considerada singular em sua forma. Em outras palavras, ela é a única, em escala global, a contemplar três linhas diferentes de licença. Estas três licenças são conhecidas no país como licença de operação, licença de instalação e licença prévia.

Desta forma, este conjunto de licenças cobre desde a primeira instância do planejamento até a efetuação regulada da atividade. Isto resulta no embargamento de todos os aspectos do ambiente humano (meio econômico e meio social), bem como do ambiente natural (tais como meio biótico e meio físico).

O que é licenciamento ambiental?

Licenciamento ambiental é utilizado, no Brasil, como um instrumento. Ele visa operar o controle precedente, bem como o acompanhamento nas atividades que utilizam recursos naturais. Isto é, atividades classificadas como poluidoras ou potenciais causas de devastação no meio ambiente.

Enquanto uma política pública, pode-se explicar o licenciamento ambiental como um meio de gerenciamento e controle. Antes de mais nada, seu objetivo é impulsionar o desenvolvimento econômico sem causar prejuízos à acessibilidade social e ao meio ambiente. Dessa forma, a atuação do licenciamento viabiliza um desenvolvimento sustentável.

Como visto, o licenciamento é uma importante política na administração pública e em sua gestão. Sem ele, não haveria um controle exercido sobre as atividades humanas que intercedem as condições do meio ambiente. Tampouco uma conciliação! Afinal, é ele que assegura e garante a sustentabilidade, ministrando o equilíbrio nos âmbitos econômicos, socioculturais e físicos.

Quando o licenciamento ambiental é necessário?

Em suma, em casos de atividades e empreendimentos que envolvam o emprego de recursos naturais. Quer dizer, a exigência legal do licenciamento ambiental engloba todas as atuações onde há risco de poluição ou prejuízo ao meio ambiental.

Esse processo administrativo é indispensável, principalmente, para a autorização de aplicação, localização, operação e instalação dessas iniciativas, atividades e empreendimentos.

Quem pode conceder o licenciamento?

À primeira vista, a concessão do licenciamento ambiental é um cargo de responsabilidade, sobretudo, dos órgãos ambientais do Estado.

Entretanto, quando tange os projetos de maior magnitude, com potencial para acometer outros estados, o Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pode entrar em cena. Nessa categoria, podemos incluir os empreendimentos no setor de petróleo, geração de energia e gás na plataforma continental.

De outro lado, contamos também com a modalidade de licenciamento ambiental municipal. Esta cobre os impactos ambientais de alcance local, de acordo com as definições do Coema.

Em resumo, isso implica dizer que fica a cargo do município licenciar, assim, criando sua regulamentação própria. Para tanto, devem ser considerados alguns requisitos indispensáveis, tais como o porte, teor e potencial poluidor.

Etapas do Licenciamento Ambiental

O processo de emissão do licenciamento ambiental no Brasil conta, ao todo, com três etapas. No país, essas diferentes etapas são classificadas como descrevemos a seguir.

Primeira etapa: LP, ou Licença Prévia

A primeira licença, chamada de Licença Prévia, entra como a primeira solicitação. De acordo com isso, o licenciamento deve ser solicitado durante a primeira fase. Isto é, durante a alteração, planejamento ou ampliação da atividade ou empreendimento.

Essa licença aprova somente a viabilidade ambiental, bem como os requisitos técnicos e condicionantes exigidos.

Em suma, seu papel é averiguar a praticabilidade para o desenvolvimento de tal projeto. Por outro lado, não é o suficiente para autorizar sua prática e instalação.

Para a aprovação da Licença Prévia, o empreendedor deverá atender rigorosamente ao artigo 225, §1º, IV, da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama.

Desse modo, os estudos ambientais elaborados serão passados pela avaliação e deferimento do Órgão Ambiental. Sob outro ponto de vista, sendo a obra em questão de grande impacto no ambiente, o empreendedor deverá providenciar o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) durante a fase de Licença Prévia.

Assim sendo, o estudo técnico científico documentado fará um diagnóstico ambiental, onde serão analisados, respectivamente, os impactos e as medidas de compensação.

Estes documentos endereçados tanto à sociedade quanto à Administração Pública abrangem, por norma:

Estes requisitos têm como intuito prover publicidade e conferir transparência para o projeto.

Segunda etapa: LI, ou Licença Instalação

Após a Licença Prévia, temos a Licença Instalação. Enquanto a primeira se certifica da viabilidade, a segunda aprova a instalação do projeto.

Em outras palavras, é por intermédio dessa licença que o início e implantação da obra são autorizados. Vale lembrar que a Licença Instalação só é concedida após as condições da Licença Prévia serem atendidas.

Terceira etapa: LO, ou Licença de Operação

Uma vez que a implantação do projeto foi autorizada, é a vez de recorrer à Licença de Operação. Esta licença permite ao empreendedor dar a partida, ou seja, iniciar a prática e funcionamento da atividade produtiva, empreendimento ou obra.

De modo igual, a Licença de Operação só é emitida uma vez que todas as exigências são atendidas e devidamente verificadas pela vistoria.

Licença alternativa: LS, ou Licença Simplificada

Em alguns casos, pode ser requerida uma licença alternativa, essa chamada de licenciamento ambiental simplificado. Elas são voltadas para as atividades ou empreendimentos de porte pequeno e menor potencial poluidor.

Ela deverá ser obtida previamente, antes da iniciação e implantação da atividade ou empreendimento. A Licença Simplificada atesta, em uma fase única, a viabilidade do ambiente, aprova a localização da obra e autoriza a operação e implantação da atividade.

Você pode solicitar sua licença a partir do portal de licenciamento ambiental Cetesb.

Curso de licenciamento ambiental

Para aqueles interessados na prática do Licenciamento Ambiental, são oferecidos cursos nos mais diversos estados.

No curso em questão, os participantes são apresentados a uma visão panorâmica da legislação ambiental e do histórico desse procedimento no país.

Do mesmo modo, nele são conhecidas as diferentes etapas pelas quais passa o Licenciamento Ambiental, bem como os empreendimentos passíveis deste processo.

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