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Meio Ambiente

A outorga de água se refere ao controle sobre os usos da água

Gerida por uma política nacional, a outorga de água também trata dos direitos ao acesso aos recursos hídricos

A outorga de água surgiu com a Lei Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997, que instituiu uma Política Nacional de Recursos Hídricos. Assim foi criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Desse modo, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, ou simplesmente outorga de água, tem o objetivo de controlar os usos dos recursos hídricos em qualidade e quantidade, além de efetivar o direito de acesso a eles.

O que é outorga de água

A outorga de água é um ato administrativo dos Poderes Públicos (União, Estado ou Distrito Federal) para promover ao requerente o direito ao uso dos recursos hídricos.

Assim, os recursos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos, se constituem em bens públicos que todas as pessoas tem direito ao acesso. Ademais, o Poder Público deve ser responsável por seu controle e administração.

Qualquer atividade humana que cause alteração em condições naturais na água são consideradas como caracterizando uso. Como exemplo, para geração de energia em hidrelétricas, irrigação, abastecimento de casas e cidades, dentre outros formas de utilização da água.

Se alguém quiser, por exemplo, utilizar água de um lago, de um rio ou até águas subterrâneas, inclusive, terá de solicitar uma licença, a chamada outorga, ao Poder Público.
Podemos usar como exemplo desses usos, irrigação em lavouras, captação de água para processos em indústrias, obras hidráulicas. Ainda, o uso em  barragens e canalizações de rios e até o lançamento de efluentes em corpos d’água.
Dessa forma, esse ato da outorga concedida pelo Poder Público permite ao beneficiado utilizar os recursos hídricos solicitados por determinado tempo e condições expressas no documento.

Como fazer outorga de água

Cada processo de outorga depende de onde está localizada determinada fonte hídrica. Por exemplo, a Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão responsável pelos pareces técnicos para a emissão de outorga em fontes hídricas de domínio da União. Sendo assim, são de domínios da União lagos, rios e outras fontes que percorrem mais de um estado ou que sirvam como limite com outros países ou entre estados.

Ademais, em fontes hídricas que são de domínio dos Estados, a outorga deve ser solicitada junto ao órgão que faz a gestão estadual dos recursos hídricos.

Quem deve pedir outorga?

De acordo com informações dispostas no site da ANA e na Lei Federal nº 9.433/1997, precisam de outorga a captação de água de um corpo d’água para consumo, incluindo:

Dispensa de outorga de água

Alguns usos de água não precisam de outorga. Porém, em cada região, os comitês de bacia hidrográfica é quem devem definir os usos que não serão submetidos à outorga de água.

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