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Agronegócio

RIISPOA traz benefícios para a sociedade e para a indústria

A regulamentação de determinados setores da economia de um país pode ser denominada de várias maneiras, mas na maioria das vezes, o regulamento nesses setores é identificado por siglas. Um grande exemplo disso é o RIISPOA, documento posicionado na indústria de produtos que possuem origem animal.

A observação deste documento, bem como a fiscalização cabível com base nas regras previstas, cabe aos profissionais de saúde animal. Esses profissionais, por sua vez, estão ligados a instituições públicas do cenário Nacional, Municipal ou até mesmo Estadual. Mas o que é RIISPOA? E quais as suas implicações no cenário agropecuário do país? Buscamos esclarecer essas e outras dúvidas na sequência. Confira!

O que é RIISPOA?

RIISPOA, em sua definição literal, é a sigla para Regulamento de Inspeção Industrial dos Produtos com Origem Animal, conforme descrito inicialmente no título. Isso, por si só, naturalmente não é o bastante para ilustrar o que ela representa. Sabendo disso, então, a ideia é aprofundar em exemplos de aplicação do RIISPOA no cenário mercadológico.

A primeira coisa que precisamos observar a partir daqui, portanto, é que este documento faz parte do conjunto de normas do MAPA, ou seja, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Outro detalhe importante é que o regulamento supracitado data dos anos 50, mais precisamente no ano de 1952.

Desde então ele determina que, estão subordinados à fiscalização, os setores que lidam com animais destinados a açougue ou de caça e pesca. A lista dos que estão sujeitos inclui ainda os que lidam com leite, ovo, mel e cera de abelhas, bem como itens derivados destes.

Novas responsabilidades relacionadas ao RIISPOA

Embora, de certa forma, tenha servido ao seu propósito ao longo de décadas, o RIISPOA sofreu alterações que tornaram as regras mais rígidas no setor. A modificação se deu em 2017 por intermédio do Decreto número 9013, que revogou o de 1952.

Dentre as alterações, destacam-se aquelas que preveem penalidades mais rígidas às irregularidades de organizações dos setores com produtos com origem animal.

Como a inspeção é feita com base no RIISPOA?

De modo geral, a inspeção e a observação dos critérios previstos no RIISPOA são responsabilidade de médicos veterinários filiados aos órgãos competentes nas esferas administrativas. Via de regra, os serviços que fazem inspeção ficam divididos conforme o setor e a jurisdição dentro do MAPA e suas secretarias agrícolas.

Para ilustrar isso, apresentamos a seguir as nomenclaturas correspondentes, que esclarecem melhor as jurisdições e competências dos serviços responsáveis.

O primeiro deles é o SIM, que é a sigla para Serviço de Inspeção Municipal. Neste contexto, portanto, a fiscalização, bem como as funções dela derivadas, são direcionadas ao município por intermédio das secretarias agrícolas dos municípios.

O segundo é o SIE, Serviço de Inspeção Estadual. Esses são os casos em que os regimes de inspeção podem ser realizados pelas Secretarias de cada Estado. Um exemplo é a Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária Pesca e Abastecimento que, no Rio de Janeiro é denominada SEAPEC.

Nessas circunstâncias, também existem situações em que a fiscalização pode ser realizada pelos SEAPA ou IDAF. Essas são as siglas que representam a Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, respectivamente.

Por fim, temos o terceiro caso em que os procedimentos de inspeção são denominados de SIF, ou seja, Serviço de Inspeção Federal. Este é o cenário em que age, mais ativamente, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, já mencionado anteriormente.

É importante notar que os casos exemplificados dizem respeito, em sua maioria, à fiscalização no setor industrial. Para os setores do varejo, por outro lado, a fiscalização cabe à Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e também tem competência para atuar nesse sentido com base no RIISPOA.

A importância do RIISPOA para a indústria e para a sociedade

Diferente do que muitos pensam, o conjunto de fiscalização que prevê a observância do Regulamento não é apenas um mero instrumento burocrático. Em vez disso, ele atua de modo a trazer uma série de benefícios tanto para a indústria quanto para a sociedade como um todo.

No que tange ao mundo do agronegócio, por exemplo, essa fiscalização tende a equilibrar a concorrência e promover a justiça na indústria. Isso porque garante que todas as empresas do setor estejam sujeitas às mesmas diretrizes, o que naturalmente se traduz em uma qualidade maior dos produtos oferecidos no mercado.

Do outro lado dessa equação está o consumidor que, por sua vez, tem a garantia de levar para casa um produto com qualidade procedência. Via de regra, portanto, quando aplicado da maneira correta, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos com origem animal termina por criar um ecossistema sustentável.

Como o consumidor sabe se o produto está em conformidade com  RIISPOA?

Explicados os benefícios, agora é fundamental notar como o consumidor pode ter ciência de que os produtos adquiridos estão de acordo com o regulamento supracitado. A boa notícia, nesse caso, é que não existe muito segredo ou dificuldade quanto a isso.

O motivo é que, de modo geral, os produtos com origem animal (POA) recebem um carimbo com uma espécie de selo que atesta o teor da inspeção. Este teor diz respeito basicamente ao tipo de Jurisdição de Serviço que foi realizado para com o item. Na prática, significa que pode ser o selo do SIM, SIE ou SIF, nomenclatura sobre as quais já falamos anteriormente.

É importante notar aqui, no entanto, que cada selo tende a ser válido somente dentro de sua jurisdição. Isso significa que produtos que levam o selo SIM só têm permissão para comercialização dentro do próprio município. Da mesma forma, aqueles com selo SIE podem ser disponibilizados no Estado inteiro, enquanto os com selo SIF têm liberação para comércio em todo o Brasil.

Vale destacar ainda que, para produtos com propósito de exportação, também é necessário o selo SIF. Este é um ponto bem importante que atesta a validade de um Regulamento bem observado e com fiscalização ativa como o RIISPOA. De acordo com dados do MAPA em 2007, o Brasil exporta Produtos com Origem Animal para quase 200 países, sendo, portanto, um nome confiável no Mercado Internacional.

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