Agronegócio

SIGVIG é plataforma utilizada no comércio de produtos agropecuários

SIGVIG é plataforma utilizada no comércio de produtos agropecuários

O SIGVIG é um instrumento utilizado por diversos profissionais que importam ou exportam produtos agrícolas. O SIGVIG possui acesso restrito e vem ganhando novas roupagens com o passar dos anos. Desde que foi lançado, então, já ganhou a versão 2.0 e a mais recente delas, lançada há pouco mais de um ano, o SIGVIG 3.0.

Dentro da plataforma SIGVIG é possível fazer o controle, gerenciamento e organização dos insumos que são exportados e importados para o Brasil. Assim, para  comercializar os produtos de forma global, o sistema é essencial.

  1. O que é SIGVIG?
  2. Quais as atividades fiscalizadas pelo SIGVIG?
  3. Funções do programa SIGVIG
  4. Novidades na plataforma digital do SIGVIG
  5. Como se cadastrar no SIGVIG?
  6. Documentos necessários para cadastro no SIGVIG
  7. Como acessar o SIGVIG?
  8. Tipos de declaração SIGVIG
  9. SIGVIG não abre: o que fazer?
  10. Quais mercadorias são controladas pela SIGVIG
  11. Dados de importação e exportação no Brasil

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O que é SIGVIG?

SIGVIG é uma sigla de um sistema organizado e fiscalizado pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O termo, portanto, significa Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários.

Sendo assim, o objetivo do sistema é de atender às necessidades de fiscalização e recebimento de mercadorias importadas e exportadas. Portos, aeroportos, ou qualquer outro tipo de fronteira nacional, então, podem realizar essa comercialização dos produtos.

O controle, então, é realizado basicamente com o auxílio de um cadastro, que unifica a importação e exportação de produtos e mercadorias.

Quais as atividades fiscalizadas pelo SIGVIG?

Esta plataforma de gerenciamento atua sobre as atividades comerciais internacionais dos insumos agropecuários. Assim, ele é capaz de gerenciar a administração, operação e o controle de alguns procedimentos no mercado.

Algumas atividades realizadas com o auxílio deste sistema eletrônico, então, são:

  • Importação
  • Exportação
  • Trânsito de animais e vegetais
  • Trânsito de produtos derivados da agricultura
  • Insumos agrícolas e produtos agropecuários
  • Embalagens ou suportes de madeira

Funções do programa SIGVIG

Pode-se dizer, então, que o SIGVIG tem como principal objetivo informatizar os procedimentos da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).

Assim, o uso desta plataforma se torna obrigatória dentro das atividades de trânsito internacional, que são exercidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A plataforma é uma ferramenta de trabalho e, assim, existe controle sobre ela. Por isso, as pessoas que a utilizam devem estar cadastradas e identificadas. Quem pode utilizar o SIGVIG, então?

  • Funcionários do MAPA
  • Colaboradores ou pessoas relacionadas aos terminais de alfândega
  • Importadores
  • Exportadores
  • Empreendimentos de controle aduaneiro
  • Transportadoras
  • Passageiros de trânsito internacional

O acesso ao sistema, portanto, deve ser sempre realizado através do portal do Ministério da Agricultura. Desta forma o usuário é cadastrado e identificado, recebendo um login. Na versão mais atual do software, contudo, nem todos possuem acesso. Confira mais detalhes no próximo tópico.

Novidades na plataforma digital do SIGVIG

Uma novidade está sendo implementada dentro das operações aduaneiras, é o SIGVIG 3.0. Esse módulo, então, não permite acessos do público externo. Somente exportadores e representantes utilizam-no.

Assim, o SIGVIG 3.0 é uma plataforma de trabalho dentro da Vigilância Agropecuária Internacional. Esta versão se mostra mais ágil, e foi projetada através do desenvolvimento do software. O seu acesso, portanto, é realizado apenas por meio do Portal Único do Comércio Exterior.

O programa, então, surge como uma atualização do SIGVIG, levando em consideração a atualização dos produtos e mercadorias que fazem parte da cadeia de exportações.

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Como se cadastrar no SIGVIG?

Para o importador ou exportador ter acesso ao sistema, sem dúvida, precisará fazer um cadastro. Mas, onde é feito o cadastro? No próprio sistema situado em endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – clique aqui para acessar.

Acessando o site, o usuário se verá diante de várias opções. Contudo, não tenha dúvida. A opção que te interessa de momento atende por “Primeiro acesso”. Clique nessa opção e você será redirecionado para outra página.

Nessa nova página, você precisará preencher alguns campos. Esses campos pedem seus dados básicos de contatos, mais um e-mail. Esses dados são necessários para iniciar o cadastro e gerar um login e senha para acesso virtual ao sistema SIGVIG.

Preencha o formulário, clique em “salvar” e aguarde o fornecimento de seu login e senha.

No entanto, fique atento em relação a um aspecto. Há casos em que, após o cadastro, surge um erro. Esse erro impede a geração do login e senha.

Nesse caso, o procedimento é solicitar um auxílio via e-mail: [email protected]

Entretanto, certamente será uma ação prudente conferir na página se o e-mail de contato permanece o mesmo, pois pode ocorrer atualização após a publicação deste artigo.

O comum, ao se precisar entrar em contato via e-mail, é necessitar enviar os dados do formulário digital respondendo ao e-mail de retorno.

O procedimento de cadastro, porém, não basta para finalizar o acesso aos recursos SIGVIG. Como dito, se trata de um procedimento inicial.

Você gerou apenas um login. Você tem que usar esse login para acessar o sistema SIGVIG.

Então, depois de tudo isso, com o login funcionando, escolha a opção “Acesse aqui o sistema”.

Uma pequena janela, também conhecida como “pop-up”, irá se abrir. Nela, será preciso informar o login e senha. Ao informar os dados, a tela do sistema abrirá.

Documentos necessários para cadastro no SIGVIG

Partindo desde o cadastro no sistema até o envio de documentação a uma unidade da Vigiagro, há uma lista de documentos a se informar.

Os dados mais básicos incluem:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • Data de nascimento;
  • E-mail de cadastro.

No entanto, após fazer o cadastro e ter o primeiro acesso ao sistema, o próximo passo trata de incluir o importador ou exportador no SIGVIG.

Isso, sem dúvida, é importante. Não basta fazer o cadastro. Você precisa fazer a vinculação de seu nome, da instituição que representa, ao banco de cadastro do SIGVIG. Sem isso, não conseguirá receber as autorizações necessárias para seguir com suas negociações.

No caso de inclusão de representante legal, de importador no SIGVIG, após o cadastro, o procedimento deve ser esse:

  • Acessar o painel “Menu”;
  • Em seguida, clicar em “Representante Legal”;
  • Selecionar “Inclusão”;
  • Clicar na aba “Importador/Exportador”;
  • Insira, em seguida, o CNPJ/ CPF e depois incluir a Razão Social ou, simplesmente, consultar o CNPJ se for previamente cadastrado.

Contudo, há ainda outra tarefa a se fazer para garantir a vinculação junto ao SIGVIG.

Depois de preenchidas as informações de importador/exportador, o interessado deverá comparecer a uma unidade da Vigiagro.

A ida à Vigiagro pede a entrega de uma cópia autenticada da procuração gerada ao fazer o cadastro. Para o cadastro de empresas, além da procuração, pede-se também:

  • Última alteração contratual consolidada (ou seja, o Contrato Social da empresa);
  • Atuação comercial (comprovante) reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Habilitação para operação no Siscomex.

Após a entrega, o servidor do MAPA avaliará os documentos entregues.

Somente após a inclusão e vinculação ao sistema SIGVIG, a opção de fazer um requerimento será habilitada.

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Como acessar o SIGVIG?

Certamente, o principal já foi dito, mas se a sua dúvida se refere ao endereço eletrônico exato para acessar o sistema, basta clicar aqui.

Lembrando sempre que atualizações podem ocorrer e o link hoje, no momento de publicação, ativo, pode ficar inativo de repente.

Outro lembrete importante: para acessar o sistema, você precisa, em primeiro lugar, fazer um cadastro fornecendo dados de contatos básicos. Somente após a geração de login e senha, como vimos, conseguirá ter acesso ao sistema SIGVIG.

A seguir, vamos explicar como fazer um requerimento. Contudo, se leu atentamente até aqui, sabe que para liberar a opção de requerimento precisa primeiro enviar documentação a uma unidade física da Vigiagro e esperar a aprovação.

Fazemos questão de reforçar esses lembretes porque o cadastro no sistema SIGVIG costuma gerar muitas dúvidas e contratempos. E isso se deve à falta de clareza sobre os procedimentos para se fazer o cadastro e depois o acesso ao SIGVIG.

Quanto à parte do requerimento, após a ida à Vigiagro, entre no sistema SIGVIG, vá em “Menu”, “Requerimento” e “Inclusão”.

A 1ª aba do requerimento pede os dados do requerente. Ou seja, será preciso preencher primeiro os dados do representante.

Depois, pede-se para se inserir o CNPJ, o CPF do importador e os demais dados, como telefone, e-mail, etc. Preencha as informações que são solicitadas e se dirija para a 2ª aba.

A 2ª aba diz respeito à identificação da mercadoria. Nessa parte, pede-se dados como o código NCM, descrição da NCM, entre outros dados.

Na 3ª aba, os dados solicitados são sobre a origem do produto.

A 4ª aba se refere à fiscalização. Meio de transporte, local da fiscalização, entre outros dados.

Na última aba, faz-se um checklist sobre os documentos a serem apresentados no posto de inspeção MAPA.

Tipos de declarações SIGVIG

O sistema SIGVIG emite declarações indispensáveis para viabilizar a importação ou exportação dos produtos. As principais são:

  • DU-E;
  • LPCO;
  • DAT.

Contudo, para que servem essas declarações? Como preenchê-las e em qual momento?

Começando pela primeira parte: o que são essas declarações?

Sem dúvida, para melhor responder essa questão, faz-se necessário comentar individualmente sobre cada uma.

  • DU-E

Iniciando pela DU-E. Para que serve a declaração DU-E?

A DU-E se trata de uma declaração única de exportação. O documento deve ser usado exclusivamente para o trânsito de exportação de produtos. No entanto, serve apenas para exportação de produtos de origem animal.

  • LPCO

Já a LPCO se trata de uma licença, um documento para posterior análise do comércio internacional sobre a natureza e procedência do produto. Após a análise, se concede ou não sua liberação para desembarque.

Em resumo, se trata de um canal de relacionamento entre os órgãos de controle nacionais com os do Comércio Exterior.

A carga, contudo, não precisa estar no ponto de egresso para a LPCO ser registrada. Outro ponto é que o sistema SIGVIG só reconhecerá o documento após este estar vinculado a uma DU-E.

  • DAT

O que é o DAT?

Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) se trata da LPCO do MAPA. Isso certamente causa confusão, mas vamos explicar.

Você entendeu que o LPCO é um documento de troca de informações entre órgãos fiscalizadores de diferentes países, certo? Pois, então, o que sai daqui como DAT é reconhecido no exterior como LPCO.

Você faz o requerimento, os servidores fazem a análise do seu requerimento e, após a aprovação, emite-se um documento chamado DAT. Ao sair do país e chegar em terras estrangeiras, o nosso DAT vira uma LPCO.

Portanto, não se preocupe, você não vai precisar preencher nenhuma DAT. Os servidores do MAPA realizam essa tarefa.

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SIGVIG não abre: o que fazer?

Sem dúvida, um dos momentos mais frustrantes ao se tentar acessar um sistema, seja qual for, é o erro, a impossibilidade de acesso.

Se deparar com um erro desse tipo significa um atraso de vida, pois será necessário adiar a ação que gostaria de fazer. Ou, no mínimo, gerar mais dificuldades de acesso.

No caso da SIGVIG, o que fazer quando o sistema apresenta erro? Não que seja uma constante, ao menos até a data de publicação deste artigo, no entanto, imprevistos sempre acontecem.

Na eventualidade de um erro, a recomendação da Vigiagro é entrar em contato. Novamente, o e-mail será o caminho para se buscar uma solução. Depois, restará aguardar o retorno para seguir as orientações ou tratar o seu caso diretamente com um servidor.

Normalmente, essas falhas são temporárias. Ou seja, não demoram muito para serem corrigidas. Contudo, se o erro sistêmico for muito grave, ao ponto de poder afetar o curso normal das exportações do setor, certamente você nem precisará entrar em contato.

O protocolo para esses casos da Coordenação Geral do Vigiagro centra-se justamente em seguir uma linha de ação pensada para casos urgentes.

Uma das ações que a instituição se encarrega de fazer de imediato é a de elaborar um plano de contingência e enviar para as unidades da Vigiagro. Comunicados e avisos são as ferramentas mais usadas para esse fim.

Ou seja, os usuários do SIGVIG serão avisados na ocorrência de erro grave. Então, os especialistas irão orientá-los sobre o que devem fazer para contornar o problema.

Quais mercadorias são controladas pela SIGVIG?

Sem dúvida, são várias as mercadorias que passam pelo controle do SIGVIG. Contudo, certamente há um direcionamento sobre a qualidade dessas mercadorias.

Como o MAPA está relacionado às atividades de agropecuária, nada mais natural que seu sistema de controle esteja encarregado de fiscalizar mercadorias que correspondam à sua natureza.

Portanto, os principais produtos de controle do SIGVIG estão relacionados a importação e exportação de animais, vegetais e seus produtos derivados ou subderivados.

Além disso, estão também incluídos resíduos de valor econômico e variados insumos agropecuários.

Dados de importação e exportação no Brasil

Que tal conhecer alguns números sobre importação e exportação agro no Brasil? Usamos como base o ano de 2019.

Algo que você precisa ter em mente é que estamos falando de um uma realidade que não existe mais. Ou seja, um mundo sem pandemia.

Contudo, vale dizer de passagem que 2020, até agora, início de dezembro, no que diz respeito às exportações, não está sendo um mal ano. Tal informação, sem dúvida, pode surpreender, considerando o contexto de pandemia.

O Brasil exporta produtos agro mais do que nunca em 2020 em razão da China, nosso principal parceiro comercial, ter adotado a política de aumentar o seu volume de importações.

A China tem a maior população do planeta e por isso tem necessidade enorme de importar alimentos para abastecer o seu robusto mercado interno.

Em um possível mundo em que todos tenham que ficar isolados em quarentena em razão de um vírus sem cura, os chineses decidiram se precaver e importar mais alimentos para mantê-los estocados.

Nisso, o Brasil certamente foi um dos grandes beneficiados, pois se trata de um dos maiores produtores de alimentos do mundo devido à sua extensão territorial e riqueza de solo.

Agora, voltando para 2019. Comecemos pelas exportações.

As exportações agro brasileiras, em 2019, fecharam com valor acumulado de 96,79 bilhões de dólares. Queda de mais de 4% em relação a 2018.

Os produtos que mais se destacaram foram:

  • Soja (74 milhões de toneladas);
  • Carnes de frango, bovina e suína (6,956 milhões de toneladas).

Agora, sobre as importações, no ano de 2019, a conta fechou em 13,77 bilhões de dólares. Alguns dos produtos que o país mais importa são adubos e variados fertilizantes químicos.

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Tecnologia em processos de importação, exportação e gerenciamento agro

Sem dúvida, o sistema SIGVIG facilita o trabalho de importação e exportação no mundo agro. Isso porque você pode realizar várias atividades online. Contudo, não se trata da única tecnologia disponível para facilitar transações com o comércio exterior.

Outra ferramenta útil trata-se do Portal Único. Feito em parceria com a Receita Federal e a Secretária do Comércio Exterior, seu propósito é simplificar processos. A ideia é tornar possível realizar, em um só lugar, várias solicitações para deixar os processos de importação e exportação mais fluídos.

Certamente, o Portal Único é uma ferramenta que melhorou muito a parte burocrática do setor.

Big Datas e Business Intelligence são outras tecnologias úteis. Elas servem para analisar dados que ajudam na tomada de decisões.

Além disso, há uma tecnologia que realiza transações financeiras online sem exigir presença de servidor central de banco. Ela se chama blockchain.

Compartilhar tarefas de rotina certamente pode ser útil, pois aumenta a produtividade. Algumas ferramentas proporcionam boas soluções nesse sentido como Asana, Trello, Monday, entre outras. O SIGVIG, no entanto, é a única ferramenta possível para solicitar requerimentos e se regularizar junto ao MAPA.

ACESSO RÁPIDO
    Joana Gall
    Joana Gall é técnica em agropecuária pelo Instituto Federal Catarinense e atua na pesquisa sobre as mulheres rurais de Camboriú, em Santa Catarina.

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